- 1 -São atribuições do Serviço de Manutenção de Edifícios e Serviços Gerais quanto aos equipamentos municipais:
- a)Promover, implementar e coordenar de forma integrada as atividades de beneficiação, manutenção preventiva e manutenção corretiva, desenvolvidas por administração direta ou por via contratual ao nível dos edifícios municipais e espaços públicos;
- b)Proceder conforme previsto na alínea anterior relativamente a todos os equipamentos técnicos associados àqueles edifícios e espaços públicos, incluindo designada, mas não exclusivamente, AVAC, redes elétricas, canalizações, e outras similares;
- c)Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;
- d)Elaborar planos de manutenção dos equipamentos municipais, em articulação com as demais Unidades Orgânicas;
- e)Colaborar na definição dos requisitos e especificações a considerar nos projetos de equipamentos, em colaboração com a Divisão de Obras, Estudos e Projetos;
- f)Assegurar a gestão de carteira de pedidos de obras das demais Unidades Orgânicas em pequenas reparações por administração direta;
- g)Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;
- h)Programar e coordenar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município da Moita;
- i)Assegurar por administração direta ou por via de empreitada as demolições solicitadas ou que repute necessárias;
- j)Garantir a coordenação da intervenção municipal nas áreas da manutenção e reparação dos equipamentos de responsabilidade municipal, designadamente edifícios de serviços, culturais, instalações desportivas, equipamentos sociais, edifícios escolares e espaços de recreio;
- k)Colaborar com o Gabinete de Espaços Verdes na manutenção dos parques infantis sob responsabilidade municipal;
- l)Promover a manutenção de equipamentos em espaço público, nomeadamente, a pintura de muros e muretes e a manutenção de bancos de jardim e outro mobiliário urbano;
- 2 -São atribuições do Serviço de Manutenção de Edifícios e Serviços Gerais quanto ao parque habitacional municipal:
- a)Assegurar, de forma articulada com as demais Unidades Orgânicas competentes, designadamente da área da administração e gestão da habitação social municipal, a manutenção, conservação e reparação do parque habitacional do Município da Moita, compreendendo as atividades de beneficiação, manutenção preventiva e manutenção curativa, desenvolvidas por administração direta ou por via contratual;
- b)Acompanhar a execução de programas de construção de fogos de habitação social, contribuindo para os mesmos no âmbito sua área de intervenção, e providenciar a organização e apreciação de processos de concurso para atribuição de habitação.
Artigo 57.º — Atribuições do Serviço de Manutenção de Edifícios e Serviços Gerais
Vigente desde: 18/05/2022