- 1 -São atribuições do Serviço de Planeamento, Ambiente e Sustentabilidade, no âmbito do planeamento:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de Programas e Planos Territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- b)Assegurar o macro planeamento físico do Município da Moita no ordenamento do território com os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis e a compatibilização com planos territoriais dos municípios vizinhos;
- c)Promover a adequação dos Planos Territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições dos Planos/Programas Especiais de Ordenamento do Território;
- d)Promover a adequação dos Planos Territoriais de âmbito municipal em vigor às disposições legais que vierem a ser implementadas;
- e)Promover a elaboração de Planos Territoriais de âmbito municipal de acordo com os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, com vista ao incremento da competitividade e ao crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município da Moita, designadamente através de planos de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução;
- f)Coordenar a elaboração dos Estudos de Caracterização e das Cartas de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais;
- g)Apoiar programas de participação territorial promovendo um território mais inclusivo.
- 2 -São atribuições do Serviço de Planeamento, Ambiente e Sustentabilidade, no âmbito do Ambiente:
- a)Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;
- b)Prevenir a poluição atmosférica e a poluição sonora, promovendo as ações adequadas à sua melhoria;
- c)Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
- d)Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
- e)Promover iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais e de educação ambiental;
- f)Coordenar a gestão ribeirinha do Município da Moita, articulando as ações com as demais Unidades Orgânicas e as entidades externas de tutela;
- g)Fomentar o aproveitamento da zona ribeirinha enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para o Concelho da Moita, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos hídricos, em articulação com as demais Unidades Orgânicas com competências nesta matéria;
- h)Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos projetos e obras municipais;
- i)Repor e desenvolver projetos destinados à qualificação ambiental do território concelhio com particular incidência na zona ribeirinha;
- j)Instruir e promover candidaturas de projetos cofinanciados na área do ambiente;
- k)Instruir os pedidos de licenças especiais de ruído e outros relacionados com poluição sonora;
- l)Instruir os pedidos de intervenção relativos a focos de poluição em linhas de água;
- m)Elaborar e analisar relatórios sobre a qualidade ambiental concelhia nomeadamente ao nível do ruído, qualidade do ar e da água e resíduos perigosos;
Artigo 67.º — Atribuições do Serviço de Planeamento, Ambiente e Sustentabilidade
Vigente desde: 18/05/2022