São atribuições do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais:
- a)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do Município da Moita;
- b)Apoiar administrativa e logisticamente as reuniões dos Órgãos Municipais - Câmara Municipal e Assembleia Municipal - assegurando a elaboração e distribuição das respetivas atas e, garantir o seguimento das deliberações que não estejam cometidas expressamente a outras Unidades Orgânicas;
- c)Providenciar a devolução, às demais Unidades Orgânicas a que pertençam, dos processos que tenham sido objeto de deliberação;
- d)Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que o Município da Moita seja outorgante, bem como o arquivamento de protocolos e outros atos formais;
- e)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos administrativos relativos a contratos sujeitos a Visto;
- f)Manter atualizadas as listas dos elementos que compõem os órgãos do Município da Moita, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- g)Assegurar e coordenar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;
- h)Prestar apoio administrativo aos membros da Assembleia Municipal e aos Vereadores sem pelouro atribuído;
- i)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal da Moita ou aos seus eleitos, marcando entrevistas sempre que necessário;
- j)Arquivar a documentação e a correspondência da Assembleia Municipal da Moita e dos eleitos municipais a quem presta apoio, remetendo ao Serviço de Bibliotecas e Arquivo, no final de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da Assembleia Municipal da Moita;
- k)Assegurar as tarefas administrativas referentes ao recenseamento eleitoral e atos eleitorais.