São atribuições do Gabinete de Qualidade e Auditoria:
- a)Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do Concelho da Moita;
- b)Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos e articular a intervenção de todas as unidades orgânicas que neles intervenham;
- c)Apresentar ao Presidente da Câmara Municipal da Moita para aprovação, o Plano de Ação Global de Auditoria e os respetivos relatórios periódicos das ações de auditoria;
- d)Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno, em articulação com o Presidente da Câmara Municipal da Moita;
- e)Promover reuniões de coordenação com os responsáveis das demais Unidades Orgânicas, sempre que se revelem necessárias, no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas;
- f)Assegurar o controlo e a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- g)Coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Modernização Administrativa;
- h)Fomentar novos modelos de gestão das demais Unidades Orgânicas, orientados para os resultados, através da simplificação de procedimentos e da reengenharia de processos;
- i)Apoiar a Câmara Municipal da Moita na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
- j)Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar as demais Unidades Orgânicas na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;
- k)Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade das demais Unidades Orgânicas;
- l)Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;
- m)Coordenar e acompanhar, no plano técnico, os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesia;
- n)Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento do território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o Concelho da Moita;
- o)Coordenar a atividade das demais Unidades Orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- p)Colaborar com o Gabinete de Aprovisionamento no planeamento de necessidades de consumo de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
- q)Apoiar a Câmara Municipal da Moita na definição e implementação de políticas e estratégias;
- r)Fornecer os conteúdos tendentes à atualização da informação relevante da atividade municipal, com vista à sua promoção e divulgação, designadamente, através do sítio da Internet, boletim municipal e outros instrumentos de promoção do Município.