- 1 -As ZUC, são espaços existentes consolidados, edificados em pelo menos, dois terços da área total do solo destinado a edificação, e onde os arruamentos, as características formais, de morfologia urbana, de organização do espaço urbano e infraestruturação existentes, se encontram estabilizados.
- 2 -Nestas Zonas urbanas, é visada a integração no tecido urbano preexistente das edificações a ocupar as parcelas ou lotes não edificados e promover a respetiva articulação e complementaridade com o uso habitacional dominante.
- 3 -A subcategoria ZUC subdivide-se em:
- a)ZUC 1 - Casco urbano nascente;
- b)ZUC 2 - Bairro da Horta D’Alva;
- c)ZUC 3 - Amieiro e Cansado;
- d)ZUC 4 - Santiago;
- e)ZUC 5 - Qtª do Dr. Beirão;
- f)ZUC 6 - Qtª Nova/Fonte Nova;
- g)ZUC 7 - Qtª do Dr. Mota/Qtª das Violetas;
- h)ZUC 8 - Qtª da Pipa e Srª do Socorro, norte e sul;
- i)ZUC 9 - Qtª Pires Marques;
- j)ZUC 10 - Qtª da Carapalha de Cima;
- k)ZUC 11 - Qtª da Torre/Qtª da Granja.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025