- 1 -As ZUR são espaços, maioritariamente áreas de génese ilegal, de estrutura urbana não hierarquizada e desarticulada, em parte descontínua, cuja ocupação, usos atuais e espaços livres intersticiais, pela desadequação em relação aos critérios urbanísticos desejáveis, deve ser sujeita a obras de reabilitação, de reconversão de usos e das características morfotipológicas das edificações, através de UOPG-UE, UOPG-PP ou de operação de loteamento.
- 2 -A subcategoria ZUR subdivide-se em:
- a)ZUR 1 - Bairro de Buenos Aires;
- b)ZUR 2 - Bairro da Cruz de Montalvão;
- c)ZUR 3 - Srª do Valongo e Vale da Raposa;
- d)ZUR 4 - Bairro de São Gens;
- e)ZUR 5 - Ribeiro das Perdizes e Vale Cabreiro;
- f)ZUR 6 - Matadouro/Boa Esperança;
- g)ZUR 7 - Bairro do Disco de Cima;
- h)ZUR 8 - Qtª da Carapalha de Baixo;
- i)ZUR 9 - Estrada do Salgueiro/Cova do Gato;
- j)ZUR 10 - Bairro da Fonte do Tostão;
- k)ZUR 11 - Bairro do Barrocal.
Artigo 17.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025