1 - Nestes espaços são permitidos os diferentes tipos de obras definidos no RJUE que devem ter especialmente como princípios e objetivos:
a) Melhoria dos indicadores de qualidade do ambiente urbano e do conforto habitacional;
b) Contenção da ocupação extensiva do solo em moldes idênticos aos da morfologia inicial;
c) Melhoria das condições imagéticas das edificações;
d) Valorização dos espaços de circulação viária - com a correspondente adequação às funções no sistema geral, pedonal e ciclável, bem como dos espaços de recreio/lazer, por requalificação dos existentes e criação de novos;
e) Arborização sistemática do espaço público;
f) Obtenção de espaços destinados ao parqueamento de ligeiros;
g) Qualificação dos espaços afetos aos EUC confinantes com a via pública;
h) Retirada dos postos de abastecimento de combustível.
2 - Nas ZUR, as obras de construção, a definição de novos alinhamentos ou recuos e de novos arruamentos ou obras de urbanização que impliquem a abertura de novos arruamentos, apenas são permitidos através de operação de loteamento com uma área superior a 0,5 ha ou após a aprovação de UOPG-UE ou de UOPG-PP, nos termos do presente artigo.
3 - Excetuam-se, do disposto no número anterior:
a) Obras de construção ou de ampliação únicas, desde que sejam respeitados, para a respetiva ZU, os atuais usos e:
i) As morfotipologias das edificações adjacentes;
ii) A moda da cércea do quarteirão;
iii) Os valores máximos definidos para os parâmetros de edificabilidade.
b) Obras de construção de até 2 edificações por prédio, integradas na morfotipologia das construções adjacentes existentes e no respetivo alinhamento ou recuo;
c) Obras promovidas pela administração central e/ou local.
4 - Qualquer PP ou licenciamento no âmbito do urbanismo para as ZUR, deve ter como princípios e objetivos, para além dos consubstanciados na legislação vigente através do disposto no RJUE, o cumprimento dos seguintes valores máximos a aplicar:
Número máximo de pisos
Globais brutos a aplicar em UE, UOPG-UE, UOPG-PP, operações de loteamento ou de reabilitação urbana
Edifícios per se (A aplicar em parâmetros de área e em índices, não decorrentes de operação de loteamento)
Io
Iu
Io
Iu
ZUR 1
≤ 3
≤ 0,20
≤ 0,30
≤ 0,30
≤ 0,35
ZUR 2
≤ 4
≤ 0,20
≤ 0,30
≤ 0,30
≤ 0,50
ZUR 3
≤ 3
≤ 0,15
≤ 0,25
≤ 0,30
≤ 0,50
ZUR 4
≤ 2
≤ 0,20
≤ 0,30
≤ 0,30
≤ 0,40
ZUR 5
≤ 3
≤ 0,15
≤ 0,25
≤ 0,30
≤ 0,50
ZUR 6
≤ 4
≤ 0,30
≤ 0,65
≤ 0,40
≤ 0,80
ZUR 7
≤ 4
≤ 0,20
≤ 0,40
≤ 0,50
≤ 0,90
ZUR 8
≤ 2
≤ 0,20
≤ 0,30
≤ 0,30
≤ 0,50
ZUR 9
≤ 3
≤ 0,15
≤ 0,40
≤ 0,30
≤ 0,50
ZUR 10
≤ 2
≤ 0,20
≤ 0,30
≤ 0,30
≤ 0,40
ZUR 11
≤ 3
≤ 0,45
≤ 0,60
≤ 0,55
≤ 0,80