- 1 -Os Espaços verdes, são o conjunto das áreas de solo que, em virtude das suas características biofísicas, culturais ou paisagísticas, da sua continuidade ecológica e do seu ordenamento, têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística dos espaços urbanos, nas variadas vertentes contributivas dos seus componentes ou subcomponentes.
- 2 -Os espaços verdes de utilização coletiva, os Espaços verdes de proteção e enquadramento de utilização coletiva, a área permeável dos logradouros de utilização coletiva, os Espaços afetos ao domínio da REN e os Lagos quando integrados em espaços públicos, constituem, no perímetro urbano da RPGUCB, a Estrutura ecológica municipal (EEM).
- 3 -A EEM não constituindo, de per si, uma categoria de uso do solo autónoma, outorga o respetivo regime nos seus e em cada uma das suas categorias e subcategorias de uso do solo dos espaços componentes, no quadro das disposições do presente regulamento.
Artigo 24.º — Disposições comuns
Vigente desde: 14/04/2025