- 1 -Os Espaços verdes de utilização coletiva, devidamente assinaladas e delimitadas na Planta de zonamento - D01 e na Planta de estrutura de espaços verdes -, são áreas de solo urbano enquadradas na estrutura ecológica municipal que, além das funções de proteção, valorização ambiental e paisagística, de prossecução de fins multididáticos e pedagógicos, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
- 2 -A subcategoria dos Espaços verdes de utilização coletiva, subdivide-se em:
- a)Parques urbanos estruturantes (PUE):
- i)Parques urbanos estruturantes (nível 1):
- a)Parques urbanos estruturantes (PUE):
- 1 -PUE1 - Parque urbano de lazer.
- ii)Parques urbanos estruturantes (nível 2):
- 1 -PUE2.1 - Parque urbano do Barrocal;
- 2 -PUE2.2 - Parque urbano da Qtª do Jardim.
- b)Parques urbanos complementares (PUC):
- i)PUC1 - Qtª das Violetas;
- ii)PUC2 - Montalvão;
- iii)PUC3 - Qtª do Chinco;
- iv)PUC4 - Qtª das Palmeiras;
- v)PUC5 - Qtª do Moinho Velho;
- vi)PUC6 - Conjunto do Parque da Cidade;
- vii)PUC7 - Vale do Romeiro/Lagar do Burro.
- c)Jardins públicos.
- b)Parques urbanos complementares (PUC):
Artigo 25.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025