- 1 -Os espaços de uso especial são categorias e subcategorias do uso do solo de espaços e de infraestruturas infraestruturantes territoriais ou urbanas, portanto de irradiação de nível local, municipal, regional ou central, imprescindíveis à qualidade de vida dos cidadãos, destinados à provisão de bens e serviços de interesse púbico, portanto, à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos.
- 2 -O regime dos espaços integrantes dos Espaços de uso especial, é o definido para cada um dos seus componentes.
- 3 -As áreas de solo (As) referentes aos EUC e EUUC deverão ser, por princípio, referenciadas e parametrizadas aos valores estabelecidos no “Capítulo 07” do Relatório da RPGUCB para as diversas tipologias setoriais.
Artigo 37.º — Disposições comuns
Vigente desde: 14/04/2025