- 1 -A subcategoria de Espaços de equipamentos, devidamente assinaladas e delimitadas na Planta de zonamento - D01 e na Planta de estrutura de espaços de Equipamentos de utilização coletiva - D07, encontram-se incluídos na categoria de solos de Espaços de uso especial e correspondem ao conceito de equipamentos a que se referem o RJIGT e o RJUE, na sua redação atual.
- 2 -A subcategoria de Espaços de equipamentos, na RPGUCB, corresponde a:
- a)Espaços de Equipamentos de utilização coletiva (EUC), subdivididos nos seguintes setores:
- i)Administração - A;
- ii)Cultura - C;
- iii)Desporto - D;
- iv)Ensino e Formação profissional - E;
- v)Turismo - H;
- vi)Judicial - J;
- vii)Mercados e feiras - M;
- viii)Segurança pública e Proteção civil - P;
- ix)Saúde e solidariedade e Segurança social - S;
- x)Transportes, Abastecimento e Comunicações - T;
- xi)Sem identificação alfanumérica - Espaços indiferenciados (abertos à ocupação por qualquer setor dos EUC).
- b)Lagos integrados;
- c)Espaços urbanos de utilização coletiva (EUUC):
- i)Espaço para recreio infantil (3 - 5 anos) - V1;
- ii)Espaço para recreio infantil (6 - 9 anos) - V2;
- iii)Espaço para recreio juvenil (10 - 16 anos) - V3;
- iv)Espaço para idosos e adultos - V4;
- v)Espaço para convívio e encontro - V5;
- vi)Horta urbana - V6;
- vii)Parque de merendas - V7.
- a)Espaços de Equipamentos de utilização coletiva (EUC), subdivididos nos seguintes setores:
Artigo 38.º — Identificação
Vigente desde: 14/04/2025