- 1 -Os Espaços afetos aos EUC são as áreas urbanas que compreendam e acautelem as exigências funcionais e programáticas finais dos respetivos setores e os espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, incluindo os próprios sistemas próprios de direção e gestão, áreas culturais, sociais e de atividades complementares, equipamento e espaços técnicos de apoio complementares, designadamente nos domínios dos setores incluídos no número seguinte.
- 2 -A subcategoria de EUC corresponde ao conceito de equipamentos a que se referem o RJIGT e o RJUE, na sua redação atual ou seja, entendidos como equipamento de utilização coletiva de natureza pública.
- 3 -A ocupação dos espaços de EUC fica sujeita às seguintes condições:
- a)Será permitida a inclusão de outros usos complementares, nomeadamente uma habitação, desde que não ocupem mais de 5 % da área delimitada na Planta de Zonamento ou da superfície prevista;
- b)As áreas verdes ou o piso permeável deverá ser superior a 20 % da As, exceto nas ZUH, ZUM e ZUC, onde deverão ser superiores a 10 %;
- c)Para As iguais ou superiores a 1 hectare (Ha), o Iu máximo será de 0,80;
- d)Ao cumprimento do disposto no presente regulamento referente ao sistema urbano de circulação e ao parqueamento e estacionamento;
- e)Quando a As da parcela ou do lote for superior a 1 Ha, o parqueamento efetuar-se-á no respetivo interior ou em área específica cedida para esse efeito, nas condições referidas no presente regulamento;
- f)Quando a As da parcela ou do lote for superior a 2,5 hectares, o parqueamento só será permitido no interior do respetivo recinto.
- 4 -Nos espaços existentes, quando a ΣAc já ultrapassar os índices definidos no número anterior, a CMCB pode autorizar a realização de obras de nova construção ou de ampliação, desde que se verifique:
- a)Que a Ac final não ultrapasse em 20 % a Ac existente;
- b)Que nos EUC destinados ao ensino superior, a ΣAi não ultrapasse os 70 % da As;
- c)O cumprimento do disposto no presente regulamento referente ao sistema urbano de circulação e ao parqueamento e estacionamento;
- d)O respetivo interesse público, por razões técnicas e socioeconómicas devidamente justificadas.
- 5 -A ocupação das áreas destinadas a espaço de EUC é independente da definição de subsetor que lhe é destinada na planta respetiva, podendo ser substituídos por outros de igual natureza, inclusive pelos classificados como indiferenciados ou por espaços destinados a espaços de uso especial, neste caso, desde que cumpridas as disposições, princípios de ocupação e parâmetros de edificabilidade da ZU onde se localizam, em UE, UOPG-UE ou UOPG-PP.
Artigo 39.º — Espaços de equipamentos de utilização coletiva (EUC)
Vigente desde: 14/04/2025