- 1 -Os Espaços urbanos de utilização coletiva (EUUC) são áreas não revestidas com manto herbáceo ou outras espécies vegetais, afetas ao acolhimento de atividades ao ar livre, direcionadas à vivência exterior e distintas dos Espaços verdes de utilização coletiva, embora suas complementares, que se destinam a prover, entre outras, necessidades coletivas de encontro, estadia, recreio e lazer, desporto e cultura, atividades lúdicas e ocupacionais de produção hortícola, de contacto com a natureza e de usufruto e interesse públicos, para faixas etárias predeterminadas e, para isso, devidamente equipadas e providas de mobiliário urbano específico.
- 2 -Nestes espaços não é admitido qualquer tipo de edificação, sendo apenas permitidas as instalações de apoio, necessárias ao seu funcionamento, vigilância e manutenção.
- 3 -Os pavimentos dos espaços para recreio, idosos e adultos e convívio e encontro, deverão ser preferencialmente compactos ou adequados às atividades particulares a serem desenvolvidas pelas diversas faixas etárias e, no caso das primeiras, serem, preferencialmente, de desgaste prolongado.
- 4 -Para os efeitos legalmente previstos na fixação dos parâmetros para o dimensionamento das áreas cedência destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, no perímetro urbano da RPGUCB, serão contabilizados os EUUC, desde que não estejam integrados em Espaços verdes de utilização coletiva e que correspondam às áreas de referência definidas para cada ZU.
Artigo 40.º — Espaços urbanos de utilização coletiva (EUUC)
Vigente desde: 14/04/2025