- 1 -Para cada uma das unidades de execução UOPG-UE, ficam definidas como objetivos e regime específico estabelecido e a cumprir proporcionalmente às de cada área de ZU que possam abranger parcialmente:
- a)Os relativos às disposições comuns dos Espaços centrais, Espaços habitacionais e aos Espaços urbanos de baixa densidade, enunciados no presente regulamento e no enunciado do Capítulo 05 do Relatório para cada uma das ZU que a UOPG-UE abranja;
- b)O disposto para os valores mínimos e máximos de ocupação do solo e dos índices urbanísticos líquidos máximos para as respetivas ZU no presente regulamento;
- c)O Índice médio de utilização é aplicado à totalidade dos solos integrados nas UOPG-UE.
- 2 -Na falta de instrumento de gestão territorial aplicável às áreas que compõem as UOPG-UE, a CMCB deve promover, previamente à sua aprovação, um período de discussão pública, análogo aos procedimentos relativos a um plano municipal.
- 3 -Cada UOPG-UE pode estar associada a um fundo de compensação gerido pela CMCB com a participação dos interessados.
- 4 -Na elaboração de cada UOPG-UE, o somatório total das áreas de cedência proposta para as EUC e EUUC, não deve ser inferior:
- a)Para as ZUR, a 5 m2/habitante;
- b)Para as ZUP, a 7,5 m2/habitante.
Artigo 65.º — Disposições particulares comuns
Vigente desde: 14/04/2025