- 1 -Como objetivos comuns e/ou particulares para estas UOPG-UE, são definidos, para além dos enunciados na legislação aplicável à elaboração de uma UE:
- a)Os englobados na alínea a) do n.º 3 do artigo 64.º;
- b)As relativas à necessidade de proceder a operações de reabilitação urbana;
- c)A instituição de ações conducentes à resolução dos problemas de salubridade;
- d)A resolução de situações impeditivas do correto desenvolvimento e articulação das diversas redes de circulação;
- e)A requalificação urbanística das áreas de intervenção;
- f)A dotação de áreas de EUC e de EUUC e de condições de circulação, de mobilidade e de estacionamento e parqueamento;
- g)Articulação com a malha urbana envolvente;
- h)A recomposição equilibrada da imagem e da silhueta da cidade.
- 2 -Como programa para as diversas UOPG-UE, dever-se-ão recortar:
- a)UOPG1 - UE1:
- i)Desenho urbano de ordenamento do quarteirão entre a Rua da Cadeia, Rua Rei dos Mares, Tv. do Montinho e Rua Cónego José Dias Júnior;
- ii)Dotação de dois jardins e de um EUUC;
- iii)Consecução do enquadramento do edifício da antiga Cadeia comarcã;
- iv)Articulação das vias de circulação com a Av. da Europa e Parque PUE 2.2.
- b)UOPG2 - UE2:
- i)Desenho urbano de ordenamento dos quarteirões entre a Rua Poeta João Roiz, Rua Dr. Ernesto Pinto Lobo, Praceta Manuel da Silva Castelo Branco e Rua Amato Lusitano;
- ii)Dotação de Espaços verdes de utilização coletiva e de EUUC.
- c)UOPG3 - UE3:
- i)Desenho urbano integrado de ordenamento dos quarteirões constituintes deste território;
- ii)Dotação de Espaços verdes de utilização coletiva e de EUUC;
- iii)Consecução do enquadramento do Chafariz de São Marcos.
- d)UOPG4 - UE4 e UOPG5 - UE5:
- i)Desenho urbano de ordenamento dos quarteirões constituintes deste território;
- ii)Diminuição dos Índices de ocupação (Io) e de utilização (Iu) do solo.
- a)UOPG1 - UE1:
Artigo 66.º — UOPG1-UE1 a UOPG5-UE5
Vigente desde: 14/04/2025