- 1 -Como objetivos comuns e/ou particulares para estas UOPG-UE, são definidos, para além dos enunciados na legislação aplicável à elaboração de uma UE:
- a)Os englobados na alínea b) do n.º 3 do artigo 64.º;
- b)A diluição da barreira à mobilidade intraurbana, condicionada pelos limites dos espaços afetos à ferrovia, revertendo-a;
- c)Indução do contínuo possível na malha urbana adjacente à via férrea;
- d)A criação de áreas contínuas, articuladas e sequenciais, a integrar nos Espaços verdes de utilização coletiva;
- e)A instituição de redes de percursos pedonais e/ou cicloviários, articulados com os equipamentos estruturantes e propiciadores de ligações naturais e facilitadas entre espaços urbanos.
- 2 -Como programa das duas UOPG-UE, dever-se-ão relevar:
- a)UOPG6 - UE6:
- i)Desenho urbano, de ordenamento das zonas marginais ao caminho-de-ferro, principalmente junto à Rua do Terminal/Tv. do Terminal, Rotunda-sul do Parque de Montalvão e Rua da Carreira de Tiro;
- ii)Dotação de Espaços de utilização coletiva e de EUUC;
- iii)Instituição de vias de circulação devidamente articuladas com a rede das VUS.
- b)UOPG7 - UE7:
- i)Desenho urbano, de ordenamento das zonas marginais ao caminho-de-ferro, principalmente entre a rotunda NE da Carapalha de Cima, Tv. do Matadouro, à Rua de N.ª Srª de Mércules e adjacente à Tv. do Bonfim;
- ii)Dotação de Espaços de utilização coletiva e de EUUC;
- iii)Instituição de vias de circulação devidamente articuladas com a rede das VUS.
- a)UOPG6 - UE6:
Artigo 67.º — UOPG6-UE6 e UOPG7-UE7
Vigente desde: 14/04/2025