- 1 -Como objetivo particular para a UOPG8-UE8 (Mirante de S. Gens/Encosta norte do Castelo), é definido o englobado na alínea a) do n.º 3 do artigo 64.º, para além dos enunciados na legislação aplicável à elaboração de uma UE, o reforço do eixo paisagístico e ambiental da encosta norte do Castelo e a articulação do mirante, com os percursos de ligação à Rua do Mercado e à Rua da Sobreira.
- 2 -Como programa decorrente dos objetivos enunciados, podem-se enunciar, para além do projeto urbano de iniciativa municipal, o reforço da acessibilidade, do tratamento paisagístico e da qualidade da pavimentação, bem como a abertura do percurso entre o mirante e a Rua do Mercado, através da aquisição total ou parcial de logradouros.
Artigo 68.º — UOPG8-UE8
Vigente desde: 14/04/2025