- 1 -Como objetivos comuns para as UOPG9-UE9 (Troço superior da Rua da Graça) e UOPG10-UE10 (zona nascente do Bairro do Disco de Cima), são propostos, para além dos enunciados na legislação aplicável à elaboração de uma UE:
- a)Os englobados na alínea c) do n.º 3 do artigo 64.º;
- b)A regeneração e a requalificação urbanística das áreas de intervenção;
- c)As relativas à instituição de uma malha urbana de caráter urbano, com uma morfotipologia coerente, ordenadora do território e urbanamente definida e de leitura presencial forte;
- d)A resolução de situações impeditivas do correto desenvolvimento, articulação e hierarquia das diversas redes de circulação;
- e)A instituição de redes de percursos pedonais e/ou cicloviários;
- f)A dotação de áreas de Espaços verdes de utilização coletiva, de EUC, de EUUC, de infraestruturas e de outros equipamentos e de condições de circulação e mobilidade e de estacionamento e parqueamento;
- g)Articulação com as malhas urbanas envolventes.
- 2 -Como objetivos particulares para a UOPG9-UE9, são propostos, para além dos enunciados na legislação aplicável à elaboração de uma UE:
- a)Predominância dos denominados Espaços verdes em detrimento da área de implantação edificada, bem como a garantia da instituição de múltiplos enfiamentos perspéticos entre o edificado, assegurando as imprescindíveis ligações visuais com o Monte do Castelo;
- b)Assunção do skyline do edificado circundante do Largo da Mina como dominante das cérceas das futuras construções, cuja altura máxima deverá ser limitada à cota média da altura do Convento da Graça.
- 3 -Como programa decorrente dos objetivos enunciados, podem enunciar-se a elaboração, por iniciativa municipal, da UOPG9-UE9 e a assunção das seguintes orientações particulares mais prementes:
- a)Limitação da altura das edificações à cota do beirado do convento da Graça (406,0 m); dentro do conceito de non altius tollendi;
- b)Manutenção dos elementos arquitetónicos e iconográficos das atividades industriais e dos ninhos de cegonhas;
- c)Adaptação da malha de quarteirão, aberto ou fechado, à orografia natural;
- d)Preservação dos sistemas de vistas para o monte do Castelo;
- e)Adequação das transições volumétricas entre preexistências e edificações propostas, de modo a não criar leituras ambivalentes;
- f)Zona central secundária próxima do Museu Francisco Tavares Proença Júnior;
- g)Valorização da qualidade da circulação pedonal ao longo da Rua da Graça.
- 4 -Como programa decorrente dos objetivos enunciados, pode enunciar-se a elaboração, por iniciativa municipal, da UOPG10-UE10 é de concretizar:
- a)Hierarquização urbana e viária, a partir da via distribuidora local central, formada pela Rua da Tapada dos Codeços e pela Rua Bairro do Disco de Cima, de modo a instituir um modelo urbano homogéneo e identificável;
- b)Articulação da malha urbana com o Parque urbano complementar (PUC5) e com o EUUC proposto pela RPGUCB;
- c)Atenuação das desconformidades arquitetónicas;
- d)Requalificação e redesenho da zona urbana em termos de a dotar de um sentido de espaço(s) urbano(s), integrado na cidade,
- e)Preenchimento e redesenho da malha urbana de modo a redefinir a fronteira público/privado;
- f)Definição do percurso pedonal relativo à passagem superior ao caminho-de-ferro.
Artigo 69.º — UOPG9-UE9 e UOPG10-UE10
Vigente desde: 14/04/2025