- 1 -As áreas de vocação turística podem situar-se dentro, ou fora, das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos.
- 2 -As áreas de vocação turística que se situem fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos, só podem integrar estabelecimentos turísticos qualificados como turismo no espaço rural e turismo de habitação, em parcelas iguais ou superiores a 1 hectare.
Artigo 51.º — Categorias
Vigente desde: 05/09/2017