As zonas de recreio e lazer previstas nas áreas afetas ao regime de proteção da Albufeira de Castelo de Bode devem cumprir o disposto no artigo 94.º, e não podem integrar construções destinadas a empreendimentos turísticos.
As zonas de recreio e lazer previstas nas áreas afetas ao regime de proteção da Albufeira de Castelo de Bode devem cumprir o disposto no artigo 94.º, e não podem integrar construções destinadas a empreendimentos turísticos.