- 1 -Compete à Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão da Atividades Económicas, Turismo e Comunicação, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -No cumprimento do estabelecido no número anterior, compete em especial à Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas:
- a)Efetuar a gestão do Parque de Campismo Municipal, nomeadamente:
- i)Controlar as receitas;
- ii)Zelar pela manutenção, limpeza e conservação das instalações;
- iii)Supervisionar os diversos serviços prestados, seja diretamente, seja em regime de concessão;
- iv)Zelar pelo cumprimento do Regulamento;
- v)Garantir que a infraestrutura respeita as condições legais de funcionamento;
- vi)Zelar pelo funcionamento em respeito entre os utentes;
- vii)Assegurar a viabilidade económica do empreendimento e, se necessário, propor a concessão de exploração de serviços;
- viii)Propor a prestação de novos serviços suscetíveis de conduzir a uma melhoria do bem-estar dos utentes;
- ix)Apresentar a adoção de medidas conducentes à redução de custos e aplicar preços que se mostrem adequados aos serviços prestados.
- b)Gerir os parques de estacionamento e parques de autocaravanas da responsabilidade do Município;
- c)Promover medidas de combate ao caravanismo descontrolado no Município, criando condições de permanência adequadas;
- d)Fiscalizar a permanência ilegal de autocaravanas na área do concelho.
- a)Efetuar a gestão do Parque de Campismo Municipal, nomeadamente:
Artigo 24.º-A — Subdivisão do Parque de Campismo e Parques de Estacionamento e de Autocaravanas
Vigente desde: 17/05/2024