1 - [...]
2 - Em especial, incumbe à Divisão de Gestão Financeira:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
[...]
hhh) [...]
iii) Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
jjj) Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
kkk) Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
lll) Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
mmm) Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
nnn) Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
ooo) Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
ppp) Assegurar a disponibilização na Intranet de todos os contratos de comodato ou outros celebrados entre o Município e outras entidades;
qqq) Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
rrr) Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
sss) Desenvolver o procedimento de adjudicação;
ttt) Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
uuu) Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
vvv) Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
xxx) Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
xxxi) Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
xxxii) Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
xxxiii) Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
2 - A Divisão de Gestão Financeira é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea b) do presente regulamento.