- 1 -Compete à Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Gestão Financeira de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
- 2 -Compete em especial à Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos:
- a)Proceder ao lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída a outro serviço;
- b)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- c)Gerir as publicações obrigatórias, designadamente no Portal Base.gov;
- d)Assegurar a avaliação dos fornecedores, em articulação com os serviços requisitantes, mantendo a qualificação inerente na base de dados dos fornecedores, prestadores de bens e serviços e de empreiteiros;
- e)Analisar a contratação efetuada pelo Município, com apresentação de estudo anual com vista à obtenção de ganhos de produtividade, economias de escala e redução de custos;
- f)Garantir a monitorização dos procedimentos lançados pelos serviços de contratação pública;
- g)Apresentação de minutas no âmbito da contratação, no sentido de uniformizar procedimentos.
- h)Organizar os processos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas, definindo o procedimento que deve anteceder a adjudicação;
- i)Proceder às requisições necessárias, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos;
- j)Desenvolver o procedimento de adjudicação;
- k)Apoiar os júris dos concursos, preparar despachos de adjudicação e superintender os processos até ao encerramento, elaborar minutas de contratos e disponibilizá-las para o Núcleo de Notariado, as contas correntes, os autos de medição, as revisões de preços, os trabalhos adicionais, as informações periódicas, as contas e os inquéritos finais;
- l)Elaborar as requisições externas, após a conclusão dos processos;
- m)Promover a publicitação, nos termos da Lei, de todas as adjudicações referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas;
- n)Após a celebração do auto de receção dos equipamentos e do auto de receção provisório, consoante se trate de aquisições de bens ou de empreitadas, remeter os respetivos processos para a unidade orgânica responsável pelo seu registo contabilístico;
- o)Realizar outros procedimentos inerentes às adjudicações de aquisições de bens e serviços e de empreitadas.
- p)Acompanhar a execução dos principais contratos de prestação de serviços/fornecimento de bens, garantindo o integral cumprimento das condições definidas contratualmente, propondo a aplicação de sanções no caso de identificação de não conformidades;
- q)Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, órgãos autárquicos e bombeiros.
Artigo 25.º-B — Subdivisão da Contratação Pública e Acompanhamento de Contratos
Vigente desde: 17/05/2024