1 - Compete, em geral, à Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais assegurar o apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral e assegurar a atividade de fiscalização da Câmara Municipal, quando nos termos do presente regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços.
2 - À Divisão dos Assuntos Jurídicos, Fiscalização e Execuções Fiscais compete, em particular:
a) [...]
b) [...]
[...]
ff) (Revogada.)
gg) (Revogada.)
hh) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
jj) (Revogada.)
kk) (Revogada.)
ll) (Revogada.)
mm) [...]
nn) (Revogada.)
oo) (Revogada.)
pp) (Revogada.)
qq) (Revogada.)
rr) (Revogada.)
ss) (Revogada.)
tt) (Revogada.)
uu) (Revogada.)
vv) (Revogada.)
ww) (Revogada.)
xx) [...]
3 - (Revogada.)