- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território é coadjuvada no cumprimento das suas competências pelas Subdivisões previstas no artigo 10.º n.º 2 alínea e) do presente regulamento.
Artigo 29.º — Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território
Vigente desde: 17/05/2024