1 - Compete à Subdivisão do Planeamento e Ordenamento do Território, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 - Compete em especial à Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território:
a) Supervisionar a elaboração do expediente e do serviço administrativo de caráter geral da Divisão;
b) Supervisionar os pareceres e informações técnicas emitidas sobre os pedidos dirigidos à Divisão;
c) Supervisionar as tarefas e atividades no âmbito das competências da Divisão;
d) Monitorizar e preparar a respetiva fundamentação no âmbito dos pedidos dirigidos à Divisão;
e) Monitorizar o acompanhamento e execução dos PMOTs, em articulação com outros serviços municipais;
i) Supervisionar a preparação da documentação e propostas a submeter à Câmara Municipal;
j) Superintender o serviço de duplicação e fornecimento de documentos constantes nos processos, projetos de construção ou loteamentos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
k) Zelar pela promoção de novos métodos de processamento da informação e o aperfeiçoamento dos existentes, visando a eficácia e celeridade das respostas às solicitações dos requerentes;
l) Zelar pela boa e regular coordenação entre as subdivisões e articulação com os outros serviços municipais;
m) Assessorar o Município e a Divisão no seu relacionamento e acompanhamento de processos e planos, com entidades públicas com jurisdição sobre a RAN, REN, POOC, Áreas Protegidas e outras similares;
n) Monitorizar o controlo de prazos definidos para os procedimentos internos e externos;
o) Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho superior;
p) Proceder ao desenvolvimento e gestão da plataforma SIG no âmbito da mobilidade, permitindo na intranet a divulgação e manipulação dos dados, pelos técnicos do Município com responsabilidades na matéria e também com a informação ao público, através do “sítio” da Câmara, conduzindo a uma plataforma interativa das ações em causa;