- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A Divisão de Obras Municipais e Espaço Público é coadjuvada no cumprimento das suas competências pela Subdivisão prevista no artigo 10.º n.º 2 alínea f) do presente regulamento.
Artigo 31.º — Divisão de Obras Municipais e Espaço Público
Vigente desde: 17/05/2024