1 - Compete à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade, em geral, articular, promover e assegurar a implementação das orientações estabelecidas pelo Chefe de Divisão de Obras Municipais e Espaço Público, de acordo com os fins e objetivos definidos para a Unidade Orgânica, com vista à rentabilização de recursos humanos e materiais, eficaz articulação dos setores e melhoria do desempenho e eficiência organizacional da Divisão.
2 - Compete em especial à Subdivisão do Espaço Público e Publicidade:
a) Manter atualizada a cartografia relativa ao mobiliário e equipamento urbano, iluminação, publicidade e restantes infraestruturas, instalados no espaço público;
b) Prestar assistência técnica e coordenar os projetos municipais a executar por entidades externas à Câmara no âmbito das suas competências;
c) Promover a Comissão Municipal de Trânsito e Prevenção rodoviária;
d) Efetuar a gestão dos planos de promoção de acessibilidade do Município, coordenando as ações de implantação no terreno;
e) Propor a realização de estudos de mobilidade e proceder à implementação das recomendações resultantes dos mesmos, em articulação com outros serviços;
f) Garantir a instalação, e conservação da sinalização rodoviária, informativa e turística, em articulação com outros serviços;
g) Promover a educação rodoviária, em colaboração com escolas e outras entidades;
h) Efetuar a gestão dos troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas nelas integradas, localizados nos perímetros urbanos;
i) Efetuar a gestão dos troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e dos troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo entre a Infraestruturas de Portugal, S. A. e o respetivo município;
j) Proceder à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos quer dentro ou fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, incluindo a aplicação de coimas e custas;
k) Promover e coordenar a implantação do mobiliário urbano inerente ao exercício das competências que lhe estão confiadas, assegurando a sua gestão;
l) Supervisionar o licenciamento da ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade e zelar pelo cumprimento do respetivo regulamento camarário;
m) Organizar os processos no âmbito da toponímia e da numeração policial;
n) Supervisionar as condições de instalação e de manutenção dos espaços de jogo e recreio, nomeadamente no que diz respeito aos parques infantis e outros, localizados no espaço público;
o) Supervisionar o licenciamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nomeadamente os recintos itinerantes e improvisados;
p) Dar parecer e elaborar documentos estratégicos relativos ao licenciamento da venda ambulante;
q) Zelar pela fidelidade e cumprimento de quaisquer obras e outras ações às específicas condições de licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessários, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos deles encarregados;
r) Dar parecer sobre os pedidos para instalação de publicidade, mobiliário urbano e de ocupação do espaço público;
s) Manter atualizada a informação sobre licenças de publicidade e de ocupação do espaço público emitidas;
t) Providenciar a arrecadação das receitas inerentes a licenças de publicidade e de ocupação do espaço público;
aa) Sugerir a concessão de espaços publicitários;
bb) Calcular o montante das taxas a cobrar em conformidade com o estabelecido no regulamento;
cc) Propor alterações à tabela de taxas sempre que entenda haver injustiça na sua aplicação, e ou situações que justifiquem o aumento dos valores;
dd) Zelar pela conservação das áreas urbanas, nos casos em que tal não esteja atribuído a outros serviços, no âmbito do presente regulamento;
ee) Coordenar a instalação de novos pontos de luz e o alargamento da rede existente, pronunciando-se nomeadamente sobre os equipamentos a instalar a nível de qualidade e de estética;
ff) Dar parecer sobre pedidos de ocupação do espaço aéreo e do subsolo, com infraestruturas de eletricidade, telecomunicações, gás ou outras;
gg) Propor e executar, estudos com vista a encontrar formas de intervenção em pareceria com agentes ou entidades privadas, suscetíveis de contribuir para os fins prosseguidos pela divisão;
hh) Garantir, genericamente, a contribuição das áreas sobre sua responsabilidade para a melhoria da qualidade de vida das populações;
ii) Promover campanhas de sensibilização das populações;
jj) Fornecer as plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas.
kk) Zelar pela boa gestão dos espaços públicos, em articulação com outros serviços, maximizando a sua usufruição pelos cidadãos e minimizando os impactos resultantes da sua utilização por terceiros;
ll) Proceder à regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal;