- 1 -O sistema urbano do Concelho de Ourém é o suporte da organização do seu território urbano, em acordo com as funções que cada aglomerado desempenha, gerando entre eles relações de complementaridade e de trocas de fluxos.
- 2 -Tendo presentes as funções desempenhadas por cada aglomerado da rede urbana, nomeadamente quanto ao tipo e âmbito espacial, o sistema urbano é composto por diferentes níveis de aglomerados:
- a)Nível 1 - Cidades de Ourém e Fátima;
- b)Nível 2 - Vilas de Caxarias, Vilar de Prazeres, Olival e Freixianda e os lugares de Atouguia, Gondemaria, Seiça e Alburitel;
- c)Nível 3 - Lugares de Espite, Matas, Rio de Couros, Urqueira, Boleiros/ Maxieira, Casal dos Bernardos, Cercal e Ribeira do Fárrio;
- d)Nível 4 - Restantes aglomerados.
- 3 -Integram-se o sistema urbano do território do concelho de Ourém as áreas para atividades económicas, terciárias ou industriais, com caráter estruturador na organização do território, designadamente:
- a)Parque de Negócios de Ourém (Seiça);
- b)Parque de Negócios de Caxarias;
- c)Parque de Negócios de Ourém Nascente (N.ª S.ª da Piedade);
- d)Parque de Negócios de Ourém Poente (Gondemaria);
- e)Parque de Negócios de Fátima;
- f)Parque de Negócios de Freixianda;
- g)Parque de Negócios de Vilar dos Prazeres (N.ª S.ª das Misericórdias).
- 4 -Compõe ainda o sistema urbano os espaços de atividades económicas do tipo núcleos empresariais.
Artigo 10.º — Sistema urbano
Vigente desde: 23/07/2020