- 1 -A estrutura de ordenamento municipal adotada tem por base a articulação dos seguintes sistemas territoriais:
- a)Sistema Urbano;
- b)Sistema Rural;
- c)Sistema Biofísico e Ambiental;
- d)Sistema Patrimonial;
- e)Sistema de Mobilidade.
- 2 -Os sistemas estruturantes referidos no número anterior permitem definir sete grandes unidades territoriais (UT) em que se divide a totalidade do território concelhio:
- a)UT 1 - Fátima;
- b)UT 2 - Ourém;
- c)UT 3 - Serra de Aire;
- d)UT 4 - Vale de Transição Atouguia/Vilar dos Prazeres;
- e)UT 5 - Norte Florestal;
- f)UT 6 - Vale do Nabão;
- g)UT 7 - Vale do Lis e de Gondemaria.
Artigo 9.º — Modelo de organização territorial
Vigente desde: 23/07/2020