- 1 -As áreas com vulnerabilidade elevada de contaminação de aquíferos, identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas, correspondem às áreas de maior permeabilidade potencial do concelho.
- 2 -Nestas áreas, as infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais devem ser obrigatoriamente ligadas à rede pública ou a dispositivo estanque sendo assegurado o serviço de remoção e transporte dos efluentes para local designado pela Câmara Municipal.
- 3 -Nos espaços de atividades económicas, as áreas de estacionamento e de circulação devem estar impermeabilizadas e as águas pluviais encaminhadas para separador de hidrocarbonetos.
- 4 -Nas áreas em Maciço Calcário Estremenho, conforme delimitadas na Planta de Ordenamento-Salvaguardas, apesar de não corresponderem na sua totalidade a áreas estratégicas de proteção e recargada de aquíferos, aplicam-se os números anteriores.
Artigo 30.º — Áreas com vulnerabilidade elevada de contaminação de aquíferos
Vigente desde: 23/07/2020