- 1 -Em solo rústico admite-se a instalação das seguintes tipologias de espaços turísticos, que não constituem categorias de espaços, podendo coincidir com diferentes categorias de solo rústico:
- a)Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT);
- b)Núcleos de Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (NDE TL).
- 2 -Quando não localizados nos espaços turísticos referidos no número anterior, em solo rústico admitem-se as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos isolados:
- a)Empreendimentos de turismo no espaço rural (TER);
- b)Empreendimentos de turismo de habitação (TH);
- c)Parques de campismo e de caravanismo (PCC);
- d)Estabelecimentos hoteleiros isolados (Hi).
Artigo 41.º — Classificação
Vigente desde: 23/07/2020