- 1 -Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada capacidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo, privilegiando as produções com denominação de origem protegida sob regimes de exploração extensiva, podendo acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença.
- 2 -Os espaços agrícolas dividem-se em duas subcategorias:
- a)Espaços agrícolas de produção;
- b)Espaços agrícolas de produção agropecuária.
Artigo 47.º — Identificação
Vigente desde: 23/07/2020