- 1 -Constitui-se como subcategoria do espaço agrícola, os espaços agrícolas de produção agropecuária, que correspondem a áreas onde existem atividades pecuárias que, pela sua dimensão e relevo no tecido económico municipal, foram delimitadas enquanto categoria autónoma em solo rústico.
- 2 -Estes espaços destinam-se ao desenvolvimento da atividade pecuária, sendo admissíveis usos complementares como indústria, comércio e serviços, desde que relacionados com a atividade principal.
Artigo 50.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020