- 1 -Permite-se nestes espaços a construção de edifícios e outras estruturas de apoio ao desenvolvimento da atividade pecuária, que visem o melhor desempenho ambiental da exploração, a sua dotação de condições de qualidade e conforto animal, em respeito pelas normas legais e regulamentares.
- 2 -Os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
- a)Índice máximo de impermeabilização de 80 %;
- b)Índice máximo de construção de 0,60;
- c)Altura máxima da fachada de 10 metros, exceto nos casos devidamente justificados técnica e/ou economicamente.
Artigo 51.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/07/2020