- 1 -Nos Espaços Mistos, a edificabilidade, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, deve cumprir os seguintes parâmetros:
(ver documento original)
- 2 -São admitidas construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica:
- a)A altura da fachada não seja superior a 5 metros, salvo por razões de ordem técnica;
- b)A área máxima de impermeabilização do solo não seja superior a 500 m2.
Artigo 58.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/07/2020