Na área do PNSAC, encontram-se identificadas, na Planta de Ordenamento - Salvaguardas, as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
- a)Áreas de proteção parcial:
- i)Áreas de proteção parcial do tipo I que correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos cujo significado e importância, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem no seu conjunto como relevantes ou excecionais, apresentando uma sensibilidade ecológica elevada ou moderada.
- ii)Áreas de proteção parcial do tipo II, que correspondem a espaços que contêm valores naturais e paisagísticos relevantes com moderada sensibilidade ecológica e que desempenham funções de enquadramento ou transição para as áreas de proteção parcial do tipo I.
- b)Áreas de proteção complementar:
- i)Áreas de proteção complementar do tipo I, que correspondem a espaços que estabelecem o enquadramento, transição ou amortecimento de impactes relativamente às áreas de proteção parcial, incluindo também valores naturais e ou paisagísticos relevantes, designadamente ao nível da diversidade faunística.
- ii)Áreas de proteção complementar do tipo II, que correspondem a espaços de natureza diversa cujos valores ou necessidades de gestão visam salvaguardar aspetos concretos da singularidade do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.