- 1 -Os espaços de ocupação turística correspondem a áreas cuja utilização dominante é a atividade turística ou que possuem condições e aptidões para a atividade turística e/ou de lazer de dimensão territorial significativa, quer pelas suas características intrínsecas, quer pelo potencial da sua localização.
- 2 -O espaço de ocupação turística compreende o Parque do Agroal, que integra a piscina natural e o Parque da Natureza do Agroal e deve incluir um empreendimento turístico da tipologia de parque de campismo e caravanismo, sem prejuízo das demais tipologias admitidas nos Espaços Naturais e Paisagísticos.
Artigo 75.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020