- 1 -Os espaços de equipamentos e infraestruturas estruturantes correspondem a áreas localizadas em solo rústico onde estão instalados ou se pretende instalar equipamentos de interesse municipal e/ou de utilização coletiva, nomeadamente:
- a)Parque Ribeirinho de Ourém Poente;
- b)Aeródromo;
- c)Complexo de Equipamentos do Carregal;
- d)Áreas de desporto motorizado;
- e)Pista de ultraleves de Pias Longas.
- 2 -O Parque de Ribeirinho de Ourém Poente, em solo rústico, é a parte agrícola do parque urbano da cidade de Ourém, mantendo-se a propriedade e atividade agrícola existente, reabilitando o sistema de regadio tradicional existente e os caminhos existentes para percursos pedonais e cicláveis de uso público e dotando o parque das instalações de recreio e lazer necessárias à sua fruição, assim como de eventuais equipamentos de caráter desportivo, cultural ou de animação que valorizem o seu uso e potenciem a sua atratividade.
- 3 -O aeródromo corresponde ao atual aeródromo de Fátima, localizado a poente da A1.
- 4 -O Complexo de Equipamentos do Carregal destina-se à instalação de equipamentos de utilização coletiva, em complemento às áreas de equipamentos estruturantes definidas na cidade de Ourém, visando-se a articulação futura desta área com a cidade.
- 5 -As áreas de desporto motorizado correspondem a pistas existentes a reabilitar e a dotar das necessárias infraestruturas que garantam a realização de provas nas condições de segurança e funcionamento que permitam a sua plena utilização.
- 6 -A pista de ultraleves de Pias Longas corresponde à pista atual e à faixa de proteção, a dotar das condições de segurança e funcionamento que permitam a sua plena utilização.
- 7 -Nestes espaços só são permitidos os usos e ocupações diretamente relacionados com a atividade instalada ou complementares desta, tendo em conta, quando for o caso, os instrumentos reguladores das respetivas atividades, sem prejuízo de poder haver alteração da tipologia de uso definida no presente artigo, desde que seja mantida a finalidade genérica da sua ocupação como instalação de interesse municipal e/ou de utilização coletiva.
Artigo 77.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020