- 1 -Os espaços habitacionais correspondem a áreas de edificação que, em função das tipologias e morfologias dominantes, se destinam preferencialmente a funções residenciais, sendo o uso dominante o habitacional e admitindo-se outros usos desde que compatíveis com a função habitacional.
- 2 -Consideram-se como usos complementares:
- a)Comércio e serviços;
- b)Turismo;
- c)Equipamentos de utilização coletiva;
- d)Áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas.
- 3 -Os espaços habitacionais encontram-se divididos, em função das tipologias edificatórias e das densidades pretendidas, nas seguintes subcategorias:
- a)Tipo I, caracterizado pela dominância de edifícios de habitação coletiva;
- b)Tipo II, caracterizado pela dominância de habitação do tipo unifamiliar e bifamiliar, de génese urbana e em território previamente estruturado;
- c)Tipo III, caracterizado pela dominância de habitação unifamiliar e bifamiliar, de génese rural e em território com ausência de estruturação ou estruturação espontânea.
Artigo 89.º — Identificação e usos
Vigente desde: 23/07/2020