- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se dominantemente à instalação de unidades empresariais, localizadas em áreas com boa acessibilidade às redes de comunicação e transporte, condição determinante quando conjugada com a dimensão e concentração de atividades para a criação de sinergias importantes para o desenvolvimento e competitividade do setor empresarial.
- 2 -Os espaços de atividades económicas encontram-se divididos, em função da dimensão da sua influência, nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas empresariais;
- b)Núcleos empresariais.
- 3 -Nestas áreas não é permitida a habitação, salvo a adstrita ao pessoal de vigilância e segurança ou quando incluída em empreendimentos que promovam a investigação e formação tecnológica, desde que a superfície de pavimentos não ultrapasse 10 % da área total de construção do empreendimento.
Artigo 91.º — Identificação
Vigente desde: 23/07/2020