- 1 -O Espaço de Atividades Económicas compreende os usos exclusivos de comércio e os serviços, entre eles a atividade de restauração e bebidas.
- 2 -A parcela do Plano que compõe esta subcategoria funcional é a P19.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a aplicar constam dos parâmetros de edificabilidade constantes da Planta de Implantação e do quadro 1 do Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Comércio e Serviços
Vigente desde: 17/08/2018