- 1 -O alinhamento dos muros que delimitam as parcelas será coincidente com os limites estabelecidos para as respetivas parcelas, conforme identificado na Planta de Implantação do Plano, sem prejuízo do cumprimento das condicionantes decorrentes de servidões legalmente instituídas.
- 2 -A Planta de Implantação do Plano define para cada parcela o polígono base de implantação a respeitar na construção de novos edifícios, bem como na ampliação de edifícios existentes, traduzindo este os alinhamentos e os afastamentos mínimos a respeitar, bem como o perímetro máximo onde poderá ocorrer edificação.
- 3 -Os afastamentos dos edifícios aos limites das parcelas confinantes com as vias que lhes servem o acesso são os estabelecidos na Planta de Implantação e constituem alinhamentos obrigatórios.
Artigo 15.º — Afastamentos e Alinhamentos
Vigente desde: 19/07/2019