- 1 -Os espaços verdes de integração paisagística correspondem aos espaços verdes que separam o núcleo de exploração e as restantes áreas, tendo como principais objetivos a segurança de pessoas, a retenção de poeiras e a redução do impacte visual e do ruído.
- 2 -São constituídos por uma cortina arbóreo-arbustiva de largura variável de acordo com a planta de implantação, e serão implementados previamente antes do início da exploração.
- 3 -Quando for tecnicamente impossível respeitar a sua implantação deve ser encontrada uma solução alternativa para minimização de impacto.
- 4 -A plantação das cortinas arbóreas será efetuada de acordo com o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) em vigor.
Artigo 14.º — Espaços verdes de integração paisagística
Vigente desde: 23/01/2020