- 1 -A rede rodoviária subdivide-se em vias de circulação geral, vias de acesso interno.
- 2 -A execução da rede rodoviária deve, sempre que possível assegurar uma faixa de circulação pedonal distinta da viária, e as seguintes dimensões mínimas da faixa de rodagem:
- a)Vias de circulação geral - mínimo 4 m;
- b)Vias de acesso interno - a largura existente;
- 3 -Devem obedecer às seguintes características:
- a)Vias de circulação geral:
- i)Largura máxima da plataforma, incluindo berma e drenagem 6 m;
- ii)Utilizar pavimento permeável ou semi-permeável de granulometria extensa;
- iii)O traçado deve ser adaptado à topografia do terreno, não podendo implicar operações de aterro ou escavações de dimensão relevante;
- iv)Respeitar a drenagem natural do terreno;
- v)Garantir o seu enquadramento ambiental e paisagístico.
- b)Vias de acesso interno: Pavimento betuminoso.
- a)Vias de circulação geral:
- 4 -Sem prejuízo dos números anteriores, o pavimento das vias deverá ser o adequado ao tráfego de veículos pesados.
- 5 -As vias de acesso aos edifícios terão que garantir a acessibilidade das viaturas de socorro e a acessibilidade às fachadas dos edifícios em causa.
Artigo 16.º — Rede rodoviária
Vigente desde: 23/01/2020