- 1 -O Espaço Logístico de atividades e serviços, associados à Rede Ferroviária de Alta Velocidade e de mercadorias, corresponde nas Plantas de Ordenamento municipal, ao polígono identificado como Herdade da Comenda.
- 2 -Destina-se a tirar partido das vantajosas condições de acessibilidade e de conectividade nacional e internacional deste território, atravessado pelos principais eixos rodoviários nacionais e ibéricos, e sob influência do grande centro urbano de Badajoz e de sistemas urbanos de âmbito regional, afirmando-se, assim, como fundamental para uma maior atratividade e projeção territorial no domínio económico.
- 3 -Constitui um espaço dedicado à localização de operadores logísticos, podendo acolher estabelecimentos industriais de menor grau de risco ambiental e média dimensão (classificados no REAI como tipo 2) e usos comerciais e de serviços compatíveis. Caracteriza-se por elevados níveis de dotação de infraestruturas, nomeadamente ao nível das infraestruturas intermodais de transporte, e dotadas de serviços e equipamentos especializados de apoio às atividades de gestão de cadeias de abastecimento/distribuição e de coordenação logística.
- 4 -A componente de armazenagem e distribuição será concretizada através da criação de Parque(s) para o efeito, destinado(s) a operadores de atividades de armazenamento e de distribuição de mercadorias. São caracterizados por menor nível de infraestruturação e de dotação de equipamentos e serviços de apoio que os referidos no número anterior e têm como objetivo criar condições alternativas eficazes à emergência de baldios logísticos desinseridos das lógicas de ordenamento territorial municipal ou regional.
- 5 -O Espaço Logístico de atividades e serviços, associado à Rede Ferroviária de Alta Velocidade e Mercadorias deve ainda criar condições para a localização de empresas de base tecnológica, bem com para o acolhimento das respetivas infraestruturas de intermediação/interface no quadro da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Artigo 29.º — Identificação e Objetivos
Vigente desde: 01/08/2019