- 1 -A perequação de benefícios e encargos incide sobre o solo urbano abrangido pelo PDME, aplicando-se às unidades operativas de planeamento e gestão ou unidades de execução nele previstas ou às que venham a ser definidas em instrumentos de planeamento de elaboração subsequente.
- 2 -Os órgãos do município respeitam, no exercício das respetivas competências, o princípio da equidade e da justa repartição da mais valia e do encargo urbanístico, implicando que, quando não se encontrem definidos no PDME, os planos municipais de ordenamento de território de elaboração subsequente optem por um ou pela conjugação dos seguintes mecanismos:
- a)Definição de área de cedência média;
- b)Estabelecimento de índice médio de utilização;
- c)Repartição dos encargos de infraestruturas.
Artigo 36.º — Critérios gerais e mecanismos de perequação
Vigente desde: 01/08/2019