- 1 -Na área abrangida pelo Plano encontram-se em vigor os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional a seguir identificados:
- a)Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto
- c)Plano Regional de Ordenamento do Território Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro;
- d)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF-LVT), publicado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2019, de 12 de abril;
- e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica (PGRH) do Tejo e Ribeiras do Oeste, que integra a Região Hidrográfica 5 (RH5), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
- f)Plano Diretor Municipal de Alcanena - 1.ª Revisão, publicado pelo Aviso n.º 19624/2021, de 18 de outubro
- 2 -O Plano de Pormenor respeita os vários instrumentos de gestão territorial aos quais deve obediência.
- 3 -A área do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Alcanena, encontra-se abrangida pelo Plano Diretor Municipal de Alcanena, cujas disposições relativas pretende manter.
Artigo 4.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Vigente desde: 25/05/2026