- 1 -As atividades desenvolvidas de acordo com a programação, ou apoiadas pelo Município de Gouveia, têm prevalência sobre outras utilizações.
- 2 -Serão considerados pedidos de utilização das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades culturais das associações do concelho;
- b)Estabelecimentos de ensino, de ensino especial e jardins-de-infância do concelho;
- c)Outras associações do concelho;
- d)Entidades diversas prossecutoras de fins não lucrativos;
- e)Todas as outras situações.
- 3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece aquele que fizer parte do plano de atividades em tempo apresentado ao Município de Gouveia.
- 4 -Em caso de igualdade prevalece aquele que primeiro tiver dado entrada no Município de Gouveia.
Artigo 12.º — Ordem de prioridades de cedência
Vigente desde: 03/06/2026