- 1 -O Apoio Técnico e/ou Material destina-se à disponibilização de meios municipais (técnicos, humanos ou logísticos) necessários à realização de atividades associativas.
- 2 -Este programa de apoio não envolve a atribuição de verbas pecuniárias diretas às associações beneficiárias.
- 3 -O pedido deve ser formulado através de ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, indicando a natureza do apoio solicitado, a atividade em causa e o período de utilização pretendido, com antecedência mínima de 45 dias úteis.
- 4 -A decisão compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador, mediante verificação da disponibilidade dos recursos municipais.
- 5 -A cedência de viaturas municipais com condutor é regulada em artigo próprio.
- 6 -A cedência de viaturas pode ser recusada por motivos de interesse público, indisponibilidade de recursos ou incumprimento prévio da entidade beneficiária.
Artigo 10.º — Apoios Técnicos e/ou Materiais
Vigente desde: 05/06/2026